Justiça proíbe pátios de Feira de Santana de cobrarem taxas individuais por remoção de veículos

Na última segunda-feira (1º), o juiz Nunisvaldo S. dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, proferiu uma sentença definitiva que obriga o rateio proporcional das taxas de remoção de veículos apreendidos em blitz policiais. A decisão afeta diretamente os pátios de veículos e o Detran, que agora devem dividir o custo do guincho quando mais de um veículo for transportado.

decisão liminar já havia determinado que o valor da taxa de remoção fosse rateado entre os proprietários dos veículos removidos no mesmo guincho. Agora, com a sentença definitiva, a medida se tornou permanente.

A sentença é resultado de uma ação popular movida pelo advogado Rafael Rocha, especialista em Direito de Trânsito, que questionou a cobrança individualizada, argumentando que era excessiva e ilegal. O advogado destacou que veículos removidos juntos no mesmo guincho devem ter o custo rateado de forma justa entre todos os proprietários.

“Antigamente não. Eram levadas 10, 15, 20 motos e essas pessoas eram cobradas de forma individualizada, que isso daí é uma imoralidade muito grande com a sociedade e também com a população de Feira”, disse o advogado ao Acorda Cidade. 

Antes da decisão liminar em março deste ano, os proprietários de veículos apreendidos em blitz policiais eram obrigados a pagar taxas separadas, mesmo que seus veículos estivessem sendo transportados pelo mesmo guincho. 

“Existe uma lei que determina qual o valor que deve ser feito essa cobrança da taxa de remoção. Um veículo de quatro rodas, por exemplo, chega a aproximadamente R$ 370, e a motocicleta chega a R$ 111 aproximadamente, ou seja, se levassem 10 motos, seriam cobrados em uma única viagem R$ 1.200. E se levassem 3, 4 carros, seriam cobrados 3 vezes R$ 370”, afirmou em entrevista ao Acorda Cidade. 

Na manhã desta quinta-feira (4), a Câmara Municipal de Feira de Santana promulgou a Lei nº 4.322/2025, que determina o fracionamento dos valores cobrados pelo transporte de veículos apreendidos em blitz. O projeto de lei, de autoria do vereador José Carneiro Rocha, entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial. 

Ao Acorda Cidade, José Carneiro afirmou que propôs a mudança por receio de que a liminar judicial fosse revogada. 

“Foi a fonte de inspiração para nós apresentarmos esse projeto de lei, garantindo definitivamente o pagamento fracionado. Porque, até o dia em que estivesse sob liminar, ela estaria valendo. Mas a liminar poderia cair amanhã. E, por três vezes, representantes do Detran e representantes dos pátios entraram com recursos tentando derrubar a liminar e não conseguiram”, disse José Carneiro. 

O vereador ainda destacou que cabe agora ao poder público e às autoridades competentes, como o Procon, fiscalizar se a lei está sendo cumprida. “Porque não adianta fazer lei para não cumprir, e o próprio proprietário do veículo apreendido vai denunciar se, por acaso, alguém cobrar diferente do que manda a lei”, alertou José Carneiro. 

Com a nova decisão, os motoristas de Feira de Santana não precisarão mais arcar com a taxa integral se o veículo for removido juntamente com outros. O valor da taxa será dividido proporcionalmente entre os proprietários. Caso o motorista prefira que seu veículo seja transportado sozinho, ele pode solicitar a remoção isolada, arcando com a taxa integral.


Fonte: Acorda Cidade

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