Dr. Fernando Vaz, renomado especialista em Direito Eleitoral, avalia redução do prazo de inelegibilidade

Uma proposta aprovada recentemente no Senado estabelece mudanças relevantes na Lei da Ficha Limpa: o prazo de inelegibilidade passa a ser de oito anos, contado a partir da condenação, renúncia, perda de mandato ou vitória em eleição marcada por abuso de poder. A proposta ainda segue para sanção do Executivo, podendo entrar em vigor imediatamente e até beneficiar condenações existentes.

Para o advogado Dr. Fernando Vaz, considerado um dos maiores especialistas em Direito Eleitoral do país e com atuação proeminente junto ao partido Avante, além de parlamentares e prefeitos Brasil afora, a mudança traz maior certeza jurídica ao processo. “Definir com clareza a data de início e fim da inelegibilidade elimina distorções que antes prolongavam o afastamento político por mais de 15 anos em alguns casos”, explica

O especialista ressalta que, embora o prazo continue rígido, ficando quem for condenado fora das urnas por até oito anos, a mudança evita penalizações prolongadas e permite replanejamento político. A proposta também estabelece um limite máximo de 12 anos em q casos de múltiplas condenações evitando somatórias infinitas de punições.

destaca ainda que a medida pode gerar efeitos práticos importantes: para políticos, novos parâmetros de análise de elegibilidade; para eleitores, maior transparência no processo; e para partidos, necessidade urgente de adequação às novas regras. Além disso, servidores públicos demitidos por atos de improbidade terão seus próprios prazos de inelegibilidade redefinidos, como já apontado em versões anteriores da matéria.

A mudança não revoga a sanção, mas ajusta sua aplicação, promovendo um sistema eleitoral mais equilibrado e previsível: “É um avanço significativo na busca por segurança jurídica, sem abrir mão da responsabilidade político-legal”, conclui o advogado.

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